Direito Cripto/Nível II · Impostos: a primeira armadilha/2.1 Fatos geradores/Lição 6
Movimentar entre suas próprias carteiras
Por que enviar moedas para si mesmo não é uma venda na lei tributária dos EUA, e as três armadilhas em torno disso: taxas, registros de custo de aquisição perdidos e transferências que na verdade não são para você mesmo.
É educação, não aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. O direito cripto varia entre países e estados e muda com frequência. Antes de agir, confirme as regras vigentes onde você mora com um advogado ou consultor tributário habilitado.
O caminho enxuto
A rota mais barata, com menos impostos, mais simples e mais privada que a lei permite, da melhor para a pior. Cada passo indica a regra em que se apoia e a condição que o mantém dentro da lei.
- Mover moedas entre carteiras ou contas suas não é tributável nos termos das FAQs do IRS e, por si só, permite responder Não à pergunta do Form 1040; a carteira receptora deve de fato pertencer a você.
- A autocustódia mantém seus ativos privados em relação a terceiros e não gera formulário de broker; mantenha uma lista dos seus próprios endereços e do hash, valor e taxa de cada transferência, pois ainda são exigidos registros que sustentem as posições da sua declaração.
- Agrupe as transferências em menos etapas: uma taxa de rede ou de saque paga em criptoativo é, ela própria, uma alienação nos termos da orientação do IRS e deve ser reportada, por menor que seja o ganho ou a perda.
- Leve consigo o custo de aquisição e a data de cada lote: a partir de 2025, o Treas. Reg. §1.1012-1(j) acompanha os lotes carteira por carteira, e as moedas transferidas para uma corretora (exchange) são não cobertas (noncovered), então o Form 1099-DA pode omitir o custo de aquisição, a menos que você o informe.
MateriaisAs FAQs do IRS sobre moeda virtual a respeito de transferências entre suas próprias carteiras e contasA Rev. Proc. 2024-28, sobre a alocação do custo de aquisição a carteiras e contas em 1º de janeiro de 2025Os hashes de transação e os endereços das suas próprias transferências, visíveis em um explorador de blocos
Curiosidade
- Enviar criptoativos de uma corretora para minha carteira de hardware é um evento tributável?
- O que acontece com meus registros de custo quando as moedas se movem entre carteiras?
- E se a taxa de rede for paga em cripto?
Explorar
- Uma carteira é o software ou dispositivo que controla as chaves das suas moedas; uma conta em corretora é uma carteira operada para você por uma empresa. Nos Estados Unidos, as FAQs do IRS sobre moeda virtual dizem que transferir moeda virtual de uma carteira, endereço ou conta que pertence a você para outra carteira, endereço ou conta que também pertence a você é um evento não tributável. A titularidade não mudou, então nada foi alienado. As instruções do Form 1040 de 2025 listam essa transferência, isoladamente, como uma ação que em geral não exige “Sim” na pergunta sobre ativos digitais.
- A primeira armadilha é a taxa. Mover moedas na maioria das blockchains custa uma taxa de rede, muitas vezes paga na mesma moeda. A página do IRS sobre ativos digitais faz uma ressalva à regra da autotransferência: uma transferência entre suas próprias carteiras não é uma transação a declarar, a menos que você tenha pago uma taxa de transação com ativos digitais, caso em que isso é uma transação com ativo digital. Na prática, a pequena quantidade de cripto gasta na taxa é uma alienação, com seu próprio ganho ou perda mínimo (lição 2.1.4). Corretoras que cobram taxa de saque em cripto levantam a mesma questão.
- A segunda armadilha é o controle do custo de aquisição. O regulamento do Tesouro §1.1012-1(j), aplicável a aquisições e alienações a partir de 1º de janeiro de 2025, exige que os contribuintes identifiquem quais unidades são vendidas, e apliquem o padrão primeiro a entrar, primeiro a sair (FIFO), carteira por carteira ou conta por conta, e não sobre todas as posições ao mesmo tempo. A Rev. Proc. 2024-28 ofereceu um porto seguro (safe harbor) para alocar o custo de aquisição não utilizado de cada pessoa às carteiras e contas que detinham moedas naquela data. Depois disso, quando as moedas se movem, o custo de aquisição e a data de aquisição delas devem acompanhá-las nos seus registros (lição 2.3.1).
- A terceira armadilha é o informe do intermediário (broker). Pelas instruções do Form 1099-DA, um ativo digital transferido para um intermediário custodiante é um ativo “não coberto” (noncovered), assim como um adquirido antes de 2026, de modo que o intermediário não é obrigado a informar seu custo de aquisição ao IRS. Se você move moedas de uma carteira de hardware para uma corretora e as vende, o formulário pode mostrar o valor recebido com o custo em branco. A menos que você mesmo prove o custo de aquisição, todo o valor recebido pode parecer ganho. Registros da compra original e de cada etapa intermediária fecham essa lacuna (lição 2.3.7).
- Nem toda transferência que parece “mover minhas moedas” é para você mesmo. Enviar para a carteira do cônjuge, a conta de um filho, uma empresa sua que seja entidade separada ou um amigo que guarda moedas para você pode ser doação, venda ou empréstimo, conforme os fatos, e uma doação acima da exclusão anual tem sua própria declaração (lição 2.1.5). Depositar em um protocolo de empréstimo ou de rendimento também pode ser tratado de forma diferente (lição 2.2.5). O teste que o IRS usa é se a carteira, o endereço ou a conta de destino pertence a você.
- A prova importa, porque um explorador de blocos mostra endereços, não donos. Mantenha uma lista dos seus próprios endereços e contas, com a data de abertura de cada um, e guarde o hash da transação, o valor e a taxa de cada autotransferência. As FAQs do IRS exigem registros suficientes para sustentar as posições adotadas na sua declaração. Outros países têm suas próprias regras sobre taxas e manutenção de registros, por isso a posição dos EUA não deve ser presumida no exterior. Uma verificação prática: rastreie uma moeda desde a compra até a carteira atual e confirme que cada etapa está documentada.
Fatos-chave
- As FAQs do IRS afirmam que transferir moeda virtual entre carteiras, endereços ou contas que pertencem a você é um evento não tributável.
- A página do IRS sobre ativos digitais afirma que pagar uma taxa de transação com ativos digitais durante uma autotransferência é uma transação com ativo digital.
- O regulamento do Tesouro §1.1012-1(j) aplica a identificação do custo de aquisição carteira por carteira e conta por conta às aquisições e alienações de ativos digitais a partir de 1º de janeiro de 2025.
- A Rev. Proc. 2024-28 oferece um porto seguro (safe harbor) para alocar o custo de aquisição não utilizado de ativos digitais a carteiras e contas em 1º de janeiro de 2025.
- Pelas instruções do Form 1099-DA, um ativo digital transferido para um intermediário (broker) custodiante é um ativo não coberto, cujo custo de aquisição o intermediário não precisa informar.
- As instruções do Form 1040 de 2025 listam as transferências entre carteiras ou contas que você possui ou controla como ações que em geral não exigem “Sim” na pergunta sobre ativos digitais.
Exercício nove, seis, três, um
Verificação de fatos
Datas, números e afirmações verificados com as fontes publicadas listadas abaixo.
- IRS: Frequently asked questions on virtual currency transactions
- IRS: Digital assets (tax guidance and the Form 1040 question)
- IRS: 2025 Instructions for Form 1040, Digital Assets
- IRS Rev. Proc. 2024-28 (allocating digital asset basis to wallets as of January 1, 2025)
- IRS: Instructions for Form 1099-DA
- GOV.UK: Check if you need to pay tax when you sell cryptoassets