Direito Cripto/Nível II · Impostos: a primeira armadilha/2.1 Fatos geradores/Lição 7
O que não é um evento tributável
As ações nos EUA que, por si sós, não geram imposto, desde comprar e manter até doar para caridade, e as letras miúdas que tornam algumas delas novamente eventos tributáveis.
É educação, não aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. O direito cripto varia entre países e estados e muda com frequência. Antes de agir, confirme as regras vigentes onde você mora com um advogado ou consultor tributário habilitado.
O caminho enxuto
A rota mais barata, com menos impostos, mais simples e mais privada que a lei permite, da melhor para a pior. Cada passo indica a regra em que se apoia e a condição que o mantém dentro da lei.
- Comprar com dólares e manter não é tributável, e as FAQs do IRS dizem que um ano apenas com compras não exige reporte; a pergunta sobre ativos digitais ainda exige um Sim em qualquer ano em que você receba ou aliene ativos.
- Mover moedas entre as suas próprias carteiras e receber doações ou heranças não é tributável (seção 102(a)); uma taxa paga em criptoativo é uma alienação, e as moedas doadas carregam o custo de aquisição do doador.
- Doe até US$ 19.000 por donatário em 2026, sem imposto sobre doações e sem Form 709; o doador não reporta ganho, e o donatário assume com as moedas o ganho embutido.
- Doar moedas mantidas por mais de um ano a uma instituição de caridade da seção 170(c) não realiza ganho e, em regra, permite deduzir o valor justo de mercado, até 30% do AGI para instituições públicas; exigem-se a opção por detalhar as deduções (itemizing) e, acima de US$ 5.000, uma avaliação qualificada.
- Manter moedas valorizadas até a morte permite que os herdeiros assumam um custo de aquisição pelo valor na data do óbito, nos termos da seção 1014, de modo que o ganho anterior à morte nunca é tributado como renda; patrimônios acima da exclusão de 2026 de US$ 15.000.000 estão sujeitos ao imposto sobre heranças.
MateriaisAs FAQs do IRS sobre moeda virtual, especialmente as respostas sobre compras, transferências, doações e doações beneficentesAs instruções do Form 1040 de 2025 sobre a pergunta referente a ativos digitaisO IRS Chief Counsel Memorandum 202302012, sobre laudos de avaliação para cripto doada
Curiosidade
- Se as minhas moedas subiram muito este ano, mas eu não as vendi, devo algo?
- Dar criptoativos a um parente ou a uma entidade beneficente é tributável para mim?
- Posso deduzir uma perda quando uma moeda despenca, mas eu continuo com ela?
Explorar
- Um evento tributável é uma ação que exige que você calcule e declare renda, ganho ou perda. Pela lei tributária federal dos EUA, os criptoativos são propriedade (lição 2.1.1), de modo que a regra geral é a da realização: as variações de valor não são tributadas até que você aliene o ativo ou o receba como renda. O IRS lista um conjunto curto de ações que, por si sós, em geral não exigem “Sim” na pergunta sobre ativos digitais do Form 1040: manter um ativo digital em uma carteira ou conta, transferi-lo entre carteiras ou contas que você possui ou controla e comprá-lo com dólares americanos ou outra moeda real.
- Comprar com dólares é a primeira. As FAQs do IRS dizem que, se suas únicas transações no ano foram compras de moeda virtual com moeda real, você não é obrigado a declará-las; o preço de compra simplesmente passa a ser o seu custo de aquisição. As instruções mencionam, na mesma lista, compras por plataformas como PayPal e Venmo. Manter é a segunda: uma moeda que dobra de valor enquanto você a mantém não gera imposto até que você a aliene. O inverso também vale: uma moeda que despenca não gera perda dedutível enquanto você ainda a mantém (lição 2.3.3).
- As transferências para si mesmo são a terceira, com a exceção da taxa explicada na lição 2.1.6: pagar uma taxa de rede em cripto é, em si, uma alienação. Receber uma doação ou herança é a quarta. A seção 102(a) do Internal Revenue Code exclui da renda os bens adquiridos por doação ou herança, e as FAQs do IRS dizem que quem recebe uma doação genuína não reconhece renda até alienar as moedas. O donatário, ainda assim, herda uma questão de custo de aquisição, que pode encarecer a venda futura (lição 2.1.5).
- Doar é a quinta. Uma doação genuína em geral não é uma venda, então o doador não declara ganho de capital; em vez disso, aplicam-se as regras do imposto federal sobre doações. Para 2026, a exclusão anual é de US$ 19.000 por donatário, e as instruções do Form 1040 de 2025 observam que quem doa ativos digitais pode ter de apresentar o Form 709. Doar a uma entidade beneficente descrita na seção 170(c) é a sexta: as FAQs do IRS dizem que o doador não reconhece renda, ganho ou perda, e moedas mantidas por mais de um ano em geral permitem uma dedução igual ao seu valor justo de mercado, se o doador optar pelas deduções detalhadas (itemize).
- As doações têm sua própria armadilha. No Chief Counsel Memorandum 202302012, divulgado em janeiro de 2023, o IRS concluiu que um contribuinte que pleiteava dedução superior a US$ 5.000 por criptomoeda doada precisava de um laudo de avaliação qualificado (qualified appraisal), e que um valor obtido em uma corretora não o substituía; sem ele, a dedução foi negada. Esses memorandos não podem ser citados como precedente, mas mostram como o IRS aplica as regras. Para moedas mantidas por um ano ou menos, a dedução se limita ao menor valor entre o custo de aquisição e o valor justo de mercado.
- Não tributável não é o mesmo que não registrado. Cada um desses eventos prepara um cálculo futuro: a compra fixa o custo de aquisição, a autotransferência move o custo de aquisição entre carteiras e a doação transporta o custo de aquisição do doador para o donatário. Eventos de renda, como mineração, staking, airdrops e receber pagamento em cripto, são tributáveis no recebimento e são tratados no capítulo 2.2. Outros países são diferentes; a orientação do Reino Unido, por exemplo, trata a doação a alguém que não seja cônjuge, parceiro civil ou entidade beneficente como alienação pelo doador. Uma verificação prática: liste as ações com cripto do ano passado e marque quais não foram tributáveis.
Fatos-chave
- As instruções do Form 1040 de 2025 listam manter ativos digitais, transferi-los entre suas próprias carteiras ou contas e comprá-los com moeda real como ações que, isoladamente, em geral não exigem “Sim”.
- As FAQs do IRS afirmam que o contribuinte cujas únicas transações com moeda virtual foram compras com moeda real não precisa declará-las.
- A seção 102(a) exclui da renda bruta os bens adquiridos por doação, legado (bequest ou devise) ou herança.
- As FAQs do IRS afirmam que doar moeda virtual a uma entidade beneficente da seção 170(c) não gera renda, ganho ou perda para o doador.
- Para moeda virtual mantida por mais de um ano, as FAQs do IRS preveem uma dedução por doação beneficente em geral igual ao valor justo de mercado na data da doação.
- O IRS Chief Counsel Memorandum 202302012 concluiu que uma dedução de mais de US$ 5.000 por criptomoeda doada exige um laudo de avaliação qualificado.
Exercício nove, seis, três, um
Verificação de fatos
Datas, números e afirmações verificados com as fontes publicadas listadas abaixo.
- IRS: 2025 Instructions for Form 1040, Digital Assets
- IRS: Frequently asked questions on virtual currency transactions
- IRS: Digital assets (tax guidance and the Form 1040 question)
- 26 U.S.C. §102 (gifts and inheritances)
- IRS: Frequently asked questions on gift taxes
- IRS Rev. Proc. 2025-32 (2026 inflation adjustments)
- IRS Chief Counsel Memorandum 202302012 (qualified appraisal for donated cryptocurrency)
- GOV.UK: Check if you need to pay tax when you sell cryptoassets