Direito Cripto/Nível II · Impostos: a primeira armadilha/2.3 Registros e declarações/Lição 5
O Form 1099-DA e o informe dos intermediários (brokers)
Desde 2025, os intermediários (brokers) cripto dos EUA informam ao IRS as vendas dos clientes em um novo formulário, e as lacunas no que eles informam podem gerar divergências na sua declaração.
É educação, não aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. O direito cripto varia entre países e estados e muda com frequência. Antes de agir, confirme as regras vigentes onde você mora com um advogado ou consultor tributário habilitado.
O caminho enxuto
A rota mais barata, com menos impostos, mais simples e mais privada que a lei permite, da melhor para a pior. Cada passo indica a regra em que se apoia e a condição que o mantém dentro da lei.
- Um Form 1099-DA que mostra o valor recebido sem custo de aquisição não é uma cobrança de imposto: reporte a venda no Form 8949, caixa H ou K, com o custo de aquisição dos seus próprios registros, de modo que apenas o valor recebido menos o custo documentado seja ganho.
- Se um aviso CP2000 propuser imposto sobre um custo de aquisição em branco, responda você mesmo, de graça, com os seus registros até a data indicada no aviso; é uma proposta, não uma cobrança.
- As moedas compradas após 2025 e mantidas no mesmo broker até a venda são cobertas (covered), de modo que o broker reporta o custo de aquisição ao IRS; manter os lotes onde foram comprados reduz o trabalho de conciliação.
- Abaixo dos limites de reporte (valor recebido com stablecoins designadas de até US$ 10.000 pelo método opcional; NFTs especificados, US$ 600), pode não chegar formulário algum, mas os ganhos continuam tributáveis e vão nas caixas I ou L do Form 8949.
- As plataformas descentralizadas e os softwares de autocustódia não emitem o 1099-DA depois que a Pub. L. 119-5 anulou a regra do broker de DeFi; isso é privacidade em relação ao reporte por terceiros, não em relação ao imposto, então essas operações ainda vão no Form 8949.
MateriaisAs instruções do IRS para o Form 1099-DA (edição de 2026), especialmente “Covered security” e “Noncovered security”Qualquer Form 1099-DA que você tenha recebido referente a 2025, colocado ao lado dos seus próprios registros das mesmas vendasO Form 8949, que desde o ano fiscal de 2025 tem as caixas G a L, separadas, para transações com ativos digitais
Curiosidade
- O que exatamente minha corretora está informando ao IRS sobre mim agora?
- Por que meu 1099-DA pode mostrar o valor recebido, mas não o custo?
- Corretoras descentralizadas e carteiras de autocustódia enviam esses formulários?
Explorar
- O Form 1099-DA, Digital Asset Proceeds From Broker Transactions, é uma declaração informativa. O intermediário (broker) o apresenta ao IRS e envia uma cópia ao cliente, como uma corretora de ações envia o Form 1099-B. Ele existe porque o Infrastructure Investment and Jobs Act de 2021, na seção 80603, estendeu aos ativos digitais as regras de informe por intermediários do 26 U.S.C. §6045. O Tesouro e o IRS emitiram os regulamentos finais, T.D. 10000, em 9 de julho de 2024. O IRS descreve os intermediários abrangidos como incluindo plataformas de negociação custodiantes, certos provedores de carteiras hospedadas, quiosques de ativos digitais e certos processadores de pagamentos com ativos digitais.
- As regras entram em vigor de forma escalonada. Para vendas a partir de 1º de janeiro de 2025, os intermediários informam a receita bruta, de modo que os primeiros formulários chegaram aos clientes no início de 2026. Para vendas após 2025, os intermediários também devem informar o custo de aquisição, mas apenas de ativos cobertos (covered securities). Ativo coberto, nas instruções do 1099-DA, é um ativo digital adquirido após 2025 em uma conta em que o intermediário prestava custódia e mantido ali até que o intermediário o vendesse. Ativos comprados antes de 2026, ou recebidos de outra carteira ou plataforma, não são cobertos: o intermediário não precisa informar seu custo de aquisição, e é comum um formulário que mostra o valor recebido sem o custo.
- Essa lacuna é uma armadilha. O IRS cruza as declarações informativas com as declarações de imposto e, quando a renda informada por terceiros não bate, pode enviar uma notificação propondo alterações, muitas vezes um CP2000, que é uma proposta, e não uma cobrança. Uma venda que aparece em um 1099-DA mas não na declaração, ou que aparece sem o custo de aquisição, é o tipo de divergência que pode levar a essa notificação. O Form 8949 de 2025 acrescentou caixas para isso: G e J para vendas com 1099-DA com custo informado ao IRS, H e K sem custo informado e I e L para vendas de ativos digitais sem nenhum 1099-DA.
- Algumas vendas são isentas ou simplificadas. Um intermediário que use o método opcional para stablecoins qualificadas não precisa informar as vendas de stablecoins designadas de um cliente se a receita total do ano não exceder US$ 10.000. No método opcional para NFTs especificados, o limite é US$ 600, e o mesmo valor de US$ 600 se aplica a certas vendas por processadores de pagamento. Abaixo desses limites o formulário pode não chegar, mas o ganho ou a perda continua tributável. Os intermediários também devem coletar números de identificação do contribuinte, e as IRS Notices 2024-56 e 2025-33 suspenderam a retenção de segurança (backup withholding) sobre vendas de ativos digitais em 2025 e 2026, com regras de transição adicionais para 2027.
- As plataformas descentralizadas estão fora desse regime. Em dezembro de 2024, o IRS publicou uma regra que tratava certos prestadores de serviços de interface (front-end) para negociação descentralizada como intermediários. O Congresso a derrubou com base no Congressional Review Act: a H.J. Res. 25 foi aprovada pela Câmara em 11 de março de 2025 e pelo Senado em 26 de março, e sancionada em 10 de abril de 2025 como Pub. L. 119-5, declarando que a regra “não terá força nem efeito”. As instruções do 1099-DA também excluem quem apenas fornece software ou hardware que permite aos usuários controlar suas próprias chaves privadas. Por isso, trocas feitas em plataformas descentralizadas em geral não geram 1099-DA, mas as regras tributárias aplicáveis a elas não mudam (lição 2.1.3).
- Uma verificação prática: para cada 1099-DA, associe cada venda informada ao seu próprio registro por data, ativo e quantidade, e confirme o custo de aquisição pela sua lista de lotes (lição 2.3.1). Anote qualquer venda em que o formulário não mostre o custo e qualquer venda que você fez sem formulário. Erros no formulário são possíveis; os intermediários podem emitir formulários corrigidos, e uma declaração pode divergir de um 1099-DA quando os registros do contribuinte sustentam a diferença. Esta lição explica o sistema de informes; não recomenda nenhuma plataforma. Outros países têm seus próprios regimes, como a DAC8 da UE (lição 8.2.2) e o CARF da OCDE (lição 7.2.7).
Fatos-chave
- A seção 80603 do Infrastructure Investment and Jobs Act (2021) estendeu aos ativos digitais o informe por intermediários (brokers) do 26 U.S.C. §6045.
- Os regulamentos finais sobre intermediários, T.D. 10000, foram publicados em 9 de julho de 2024 e exigem o informe, no Form 1099-DA, da receita bruta das vendas a partir de 1º de janeiro de 2025.
- Para vendas após 2025, os intermediários devem informar o custo de aquisição apenas de ativos cobertos, em geral ativos digitais adquiridos após 2025 e mantidos sob a custódia do intermediário até a venda.
- Um intermediário que use o método opcional para stablecoins não precisa informar as vendas de stablecoins designadas quando a receita anual do cliente não excede US$ 10.000.
- A Pub. L. 119-5, sancionada em 10 de abril de 2025, usou o Congressional Review Act para anular a regra do IRS sobre o informe por interfaces (front ends) de corretoras descentralizadas.
- A IRS Notice 2025-33 prorrogou o alívio, de modo que os intermediários não precisam fazer retenção de segurança (backup withholding) sobre vendas de ativos digitais realizadas em 2025 ou 2026.
Exercício nove, seis, três, um
Verificação de fatos
Datas, números e afirmações verificados com as fontes publicadas listadas abaixo.
- IRS: Instructions for Form 1099-DA (2026)
- IRS: Digital assets (broker compliance)
- Public Law 119-5 (H.J. Res. 25), disapproving the DeFi broker rule
- IRS Notice 2024-56 (transitional relief for digital asset broker reporting)
- IRS Notice 2025-33 (extension of transitional relief)
- IRS Form 8949 (2025)
- IRS: Understanding your CP2000 notice