Direito Cripto/Nível II · Impostos: a primeira armadilha/2.2 Renda com cripto/Lição 5
Empréstimos e rendimento em DeFi
Como juros e rendimentos de empréstimos de cripto são tributados nos EUA, por que o empréstimo em si pode ou não ser uma alienação e quanto do DeFi o IRS simplesmente não abordou.
É educação, não aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. O direito cripto varia entre países e estados e muda com frequência. Antes de agir, confirme as regras vigentes onde você mora com um advogado ou consultor tributário habilitado.
O caminho enxuto
A rota mais barata, com menos impostos, mais simples e mais privada que a lei permite, da melhor para a pior. Cada passo indica a regra em que se apoia e a condição que o mantém dentro da lei.
- Tomar empréstimo com garantia em criptoativos em vez de vender não é renda nem venda da garantia; o porém é que uma liquidação é uma alienação com ganho ou perda, então mantenha a relação empréstimo/valor (loan-to-value) conservadora e registre tudo.
- Os juros são renda ordinária quando recebidos e controlados; manter as moedas recebidas por mais de um ano torna o crescimento posterior de longo prazo, com uma faixa de 0% de 2026 até US$ 49.450 de renda tributável (solteiro).
- Quando o tratamento é incerto, como em tokens de recibo ou rendimento acumulado, adote uma posição razoável, aplique-a de forma consistente e considere a divulgação no Form 8275 para reduzir a exposição à penalidade de precisão nos termos da seção 6662.
- As perdas com um golpe em que se entrou com intuito de lucro podem ser dedutíveis como perda por furto nos termos da seção 165(c)(2) quando a recuperação for improvável (CCA 202511015, que não é precedente); as perdas por furto puramente pessoal são em grande parte vedadas.
- Leia os termos da plataforma antes de depositar: manter ou não a propriedade define o resultado em caso de falência (bankruptcy) e pode definir se o depósito é uma alienação; o DeFi em autocustódia mantém o controle, mas deixa todo o registro a cargo de você.
MateriaisA IRS Notice 2024-57, seção 3.05, sobre transações descritas como empréstimo de ativos digitaisA seção 1058 do Internal Revenue Code (transferências de valores mobiliários em contratos de empréstimo), em law.cornell.eduOs termos de uso da plataforma e seu histórico completo de depósitos, juros e saques, ou os hashes das transações de um protocolo DeFi
Curiosidade
- Os juros que ganho com cripto emprestada são tributados como juros bancários?
- Entregar minhas moedas para uma plataforma de empréstimos conta como vendê-las?
- O que acontece com meus impostos se a plataforma entrar em colapso ou o protocolo for hackeado?
Explorar
- Emprestar cripto significa entregar moedas a um tomador, a uma plataforma centralizada ou a um contrato inteligente em troca da promessa de receber de volta o mesmo tipo de moeda mais um pagamento. DeFi, abreviação de finanças descentralizadas, designa empréstimos, negociação e serviços semelhantes operados por código em uma blockchain, e não por uma empresa que guarda seus fundos. O rendimento é o retorno, pago como juros ou como tokens adicionais. O IRS não emitiu nenhuma ruling específica sobre empréstimos de cripto. Pela regra geral da seção 61, juros e recompensas são renda ordinária pelo valor em dólares no momento em que você os recebe e pode aliená-los, o mesmo princípio aplicado ao staking na Rev. Rul. 2023-14 (lição 2.2.2).
- Se o empréstimo em si é uma alienação é uma questão não resolvida nos EUA. A seção 1058 do Internal Revenue Code permite ao emprestador evitar ganho ou perda quando valores mobiliários são emprestados sob um contrato que devolve valores mobiliários idênticos, repassa pagamentos como juros e dividendos e deixa inalterados o risco e a oportunidade do emprestador. Ela foi escrita para ações, títulos de dívida e valores mobiliários semelhantes, e o IRS não disse que ela abrange cripto. A Notice 2024-57 dispensa os intermediários (brokers) de informar transações descritas como empréstimo de ativos digitais a partir de 1º de janeiro de 2025 e diz expressamente que não se pretende tirar daí nenhuma conclusão sobre como elas são tributadas.
- Muitos protocolos de empréstimo DeFi entregam ao depositante um token de recibo que representa o depósito e cresce em valor de resgate, ou em quantidade, à medida que os juros se acumulam. Daí surgem duas questões que a orientação publicada não responde: se trocar moedas pelo token de recibo é uma permuta tributável (lição 2.1.3) e se o crescimento é renda à medida que se acumula ou só quando a posição é encerrada. Os contribuintes declaram de formas diferentes. Qualquer que seja a posição adotada, ela depende de registros do que foi depositado, de quais tokens de recibo voltaram, do que foi sacado e quando, o que um explorador de blocos pode reconstruir para a atividade on-chain (lição 2.3.7).
- Os termos da plataforma podem decidir a titularidade. Quando a Celsius Network faliu em 2022, seus termos de uso decidiram quem era dono das moedas em suas contas de rendimento (lição 4.1.4). Perdas por colapso, ataque hacker ou fraude levantam suas próprias questões tributárias. O IRS Chief Counsel Advice 202511015, divulgado em março de 2025, concluiu que vítimas de golpes que haviam realizado uma transação com fim de lucro podiam deduzir uma perda por furto (theft loss) nos termos da seção 165(c)(2) no ano em que não havia perspectiva razoável de recuperação, enquanto perdas por furto puramente pessoais estavam vedadas de 2018 a 2025. O Chief Counsel Advice não é precedente, e as perdas são tratadas na lição 2.3.3.
- Tomar emprestado é a imagem espelhada. Contrair um empréstimo dando cripto em garantia não é, em si, renda nem venda da garantia (lição 7.3.4). Mas se o preço cair e um protocolo ou credor vender a garantia para quitar o empréstimo, essa liquidação pode ser uma alienação da garantia, com ganho ou perda medido em relação ao seu custo de aquisição (lição 2.3.1), mesmo que o tomador não tenha recebido dinheiro. As liquidações podem acontecer de forma automática e rápida, por isso o registro de cada liquidação, incluindo as unidades vendidas e a dívida quitada, importa tanto quanto o registro do empréstimo.
- O Reino Unido tem orientação mais detalhada. O Cryptoassets Manual do HMRC (página CRYPTO61620) diz que conceder um empréstimo DeFi é alienação para fins de Capital Gains Tax quando a titularidade econômica (beneficial ownership) dos tokens passa ao tomador ou à plataforma, e a página CRYPTO61211 diz que os retornos podem ser renda ou capital, conforme os fatos. Em um resumo das respostas publicado em 26 de novembro de 2025, o governo do Reino Unido disse estar considerando uma abordagem de “nem ganho, nem perda” para transferências sem alienação econômica, mas não havia legislado. Uma verificação prática: leia os termos da plataforma para ver quem é dono das moedas depositadas e guarde o registro de depósitos e saques. Isto é educação, não assessoria tributária.
Fatos-chave
- O IRS não emitiu nenhuma ruling que trate especificamente do tratamento tributário de empréstimos de cripto.
- A seção 1058 prevê o não reconhecimento de ganho ou perda em empréstimos de valores mobiliários feitos sob contratos que atendam às suas condições, e o IRS não disse que ela se aplica a cripto.
- A Notice 2024-57 dispensa os intermediários (brokers) de informar transações descritas como empréstimo de ativos digitais ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.
- A Notice 2024-57 afirma que não se pretende tirar nenhuma conclusão sobre o tratamento tributário substantivo das transações que ela abrange.
- O Chief Counsel Advice 202511015 concluiu que vítimas de golpes que haviam realizado uma transação com fim de lucro podiam deduzir uma perda por furto nos termos da seção 165(c)(2).
- A orientação do HMRC trata a concessão de um empréstimo DeFi como alienação para fins do Capital Gains Tax do Reino Unido quando a titularidade econômica dos tokens passa ao tomador ou à plataforma.
Exercício nove, seis, três, um
Verificação de fatos
Datas, números e afirmações verificados com as fontes publicadas listadas abaixo.
- IRS Notice 2024-57 (broker reporting relief for certain digital asset transactions)
- 26 U.S.C. §1058 (Transfers of securities under certain agreements)
- IRS Rev. Rul. 2023-14 (staking rewards)
- IRS Chief Counsel Advice 202511015 (theft losses for scam victims)
- HMRC Cryptoassets Manual CRYPTO61620: making a DeFi loan
- HMRC Cryptoassets Manual CRYPTO61211: DeFi loans, Income Tax
- HM Treasury/HMRC: The taxation of DeFi involving the lending and staking of cryptoassets, summary of responses (26 November 2025)