Direito Cripto/Nível IV · Armadilhas para detentores/4.3 Quando o Estado bate à porta/Lição 4
Atravessando fronteiras com criptomoedas
O que as regras de declaração aduaneira abrangem e o que não abrangem, como os agentes de fronteira podem revistar celulares e carteiras de hardware e por que mudar de país pode alterar sua situação de conta e tributária.
É educação, não aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. O direito cripto varia entre países e estados e muda com frequência. Antes de agir, confirme as regras vigentes onde você mora com um advogado ou consultor tributário habilitado.
O caminho enxuto
A rota mais barata, com menos impostos, mais simples e mais privada que a lei permite, da melhor para a pior. Cada passo indica a regra em que se apoia e a condição que o mantém dentro da lei.
- Pelas regras atuais dos EUA, criptoativos não são um 'instrumento monetário' (31 C.F.R. §1010.100(dd)), de modo que uma carteira de hardware não exige o Form 105 da FinCEN; dinheiro acima de US$ 10.000 exige, e as definições devem ser reverificadas antes de cada viagem.
- Opsec gratuita: deixe o backup da frase-semente em casa, viaje com o mínimo de aplicativos de carteira e de saldo e nunca leve uma frase fotografada; a CBP examina apenas os dados no dispositivo, e mentir aos agentes é crime autônomo (18 U.S.C. §1001).
- Existem caminhos de residência com imposto zero: a Alemanha isenta as vendas privadas de criptoativos mantidos por mais de um ano (§23 EStG) e Portugal isenta as participações não profissionais mantidas por mais de 365 dias (artigo 10 do CIRS); os cidadãos americanos continuam tributados sobre ganhos mundiais.
- Renunciar à cidadania americana pode acionar o exit tax do §877A para os expatriados abrangidos (covered expatriates), e as US persons no exterior mantêm os deveres do FBAR e do Form 8938 quando os limites são atingidos; verifique também as regras de imposto de saída do novo país.
Materiais31 CFR §1010.100(dd), a definição norte-americana de ‘instrumentos monetários’ para declarações na fronteiraA página “Border Search of Electronic Devices” da U.S. Customs and Border Protection (CBP)Regulamento (UE) 2018/1672 sobre o controle de numerário que entra ou sai da UniãoUma lista de todos os dispositivos com que você viaja que contêm um aplicativo de carteira, chaves ou um backup da frase-semente
Curiosidade
- Eu preciso declarar criptomoedas na fronteira da mesma forma que declaro grandes quantias em dinheiro?
- Os oficiais de fronteira podem me obrigar a desbloquear meu celular ou carteira hardware?
- O que acontece com minha conta na corretora e com meus impostos se eu me mudar para outro país?
Explorar
- Cripto nunca atravessa fisicamente uma fronteira; a blockchain está em todo lugar ao mesmo tempo. O que atravessa são os meios de controle: um celular com aplicativo de carteira, uma carteira de hardware, uma frase-semente escrita ou a frase guardada na memória. As leis de fronteira alcançam a cripto por três portas: as regras de declaração de dinheiro transportado através da fronteira, o poder dos agentes de revistar o que você leva e as consequências tributárias e para suas contas de mudar de residência. Cada uma funciona de um jeito e varia de país para país, por isso esta lição usa os Estados Unidos e a União Europeia como exemplos.
- Nos Estados Unidos, o 31 U.S.C. §5316 exige uma declaração quando uma pessoa leva, de uma só vez, instrumentos monetários de mais de $10.000 para dentro ou para fora do país, por meio do FinCEN Form 105. A regulamentação que define “instrumentos monetários”, o 31 CFR §1010.100(dd), lista moeda corrente, cheques de viagem, certos títulos negociáveis, como cheques ao portador e ordens de pagamento (money orders), e valores mobiliários ao portador. Cripto não consta dessa lista, de modo que, pela definição atual, uma carteira de hardware não é item do Form 105, ao passo que o dinheiro obtido com a venda de moedas é. As definições podem ser alteradas, então confira as instruções atuais do formulário antes de cada viagem em vez de confiar na memória.
- A lei de controle de dinheiro em espécie da União Europeia, o Regulamento (UE) 2018/1672, exige que viajantes que entram na União ou dela saem com dinheiro em espécie de 10.000 euros ou mais o declarem. Ele define “dinheiro em espécie” como moeda, instrumentos negociáveis ao portador, mercadorias usadas como reservas de valor de alta liquidez, como o ouro, e certos cartões pré-pagos. Os criptoativos não estão entre essas quatro categorias, embora o Regulamento permita à Comissão acrescentar itens às listas de mercadorias e de cartões pré-pagos. Outros países fixam seus próprios limites e definições, e alguns tratam a cripto de forma diferente; por isso, o lugar para conferir é o site da alfândega do destino, não um post em fórum.
- Revistar é um poder distinto. A U.S. Customs and Border Protection (CBP) distingue a revista “básica”, em que um agente examina o dispositivo manualmente, da revista “avançada”, em que se conecta um equipamento para copiar ou analisar o conteúdo. Pela política da CBP, a revista avançada exige suspeita razoável de uma infração ou uma preocupação de segurança nacional e a aprovação de um gestor sênior. A CBP afirma que examina apenas as informações armazenadas no dispositivo, desativa antes as conexões de rede e não pode usar o dispositivo para acessar dados armazenados exclusivamente na nuvem. Um dispositivo que não possa ser inspecionado por causa de senha ou criptografia pode ser retido.
- Os tribunais ainda não definiram até onde essas revistas podem ir. A Suprema Corte dos EUA não se pronunciou sobre revistas sem mandado de celulares e dispositivos semelhantes na fronteira, e os tribunais federais de apelação divergem: em 2018, o Quarto Circuito, em United States v. Kolsuz, exigiu suspeita individualizada para uma revista forense, enquanto o Décimo Primeiro Circuito, em United States v. Touset, entendeu que nenhuma suspeita é necessária. Para quem tem cripto, o risco é a exposição: um aplicativo de carteira mostra saldos e endereços, e uma frase-semente fotografada ou escrita dá controle total dos fundos a quem a copiar (lição 4.1.5).
- Mudar de país levanta questões de conta e de impostos. As contas em corretoras são licenciadas e verificadas conforme o país de residência, de modo que uma mudança pode desencadear nova verificação ou uma restrição (lição 4.3.1). Os Estados Unidos tributam seus cidadãos sobre a renda mundial onde quer que vivam, e US persons com contas no exterior podem ter obrigações de declaração FBAR e FATCA (lição 2.3.6); a maioria dos outros países tributa pela residência, de modo que chegar a um novo país pode criar novas obrigações. Uma verificação prática antes de viajar: liste cada dispositivo que contém software de carteira ou chaves, anote o que um agente poderia ver nele e confirme as regras de declaração de cada país em que você vai entrar ou de que vai sair.
Fatos-chave
- O 31 U.S.C. §5316 exige uma declaração quando uma pessoa leva, de uma só vez, instrumentos monetários de mais de $10.000 para dentro ou para fora dos Estados Unidos.
- A definição norte-americana de instrumentos monetários no 31 CFR §1010.100(dd) lista moeda corrente, cheques de viagem, certos títulos negociáveis e valores mobiliários ao portador, e não inclui cripto.
- O Regulamento (UE) 2018/1672 exige a declaração de dinheiro em espécie de 10.000 EUR ou mais levado para dentro ou para fora da UE, definindo dinheiro em espécie em quatro categorias que não incluem criptoativos.
- Pela política da CBP, a revista avançada de um dispositivo eletrônico exige suspeita razoável ou uma preocupação de segurança nacional e a aprovação de um gestor sênior.
- A CBP afirma que as revistas de dispositivos na fronteira abrangem apenas as informações armazenadas no dispositivo, e não dados armazenados exclusivamente em servidores remotos.
- Em 2018, o Quarto Circuito (Kolsuz) exigiu suspeita individualizada para buscas forenses em dispositivos na fronteira, enquanto o Décimo Primeiro Circuito (Touset) não exigiu.
Exercício nove, seis, três, um
Verificação de fatos
Datas, números e afirmações verificados com as fontes publicadas listadas abaixo.
- 31 U.S.C. §5316 (Reports on exporting and importing monetary instruments)
- 31 CFR §1010.100 (General definitions, including monetary instruments)
- Regulation (EU) 2018/1672 on controls on cash entering or leaving the Union
- US Customs and Border Protection: Border Search of Electronic Devices
- Wikipedia: Border search exception (Kolsuz and Touset)