Direito Cripto/Nível VII · Brechas que vale a pena entender/7.2 Residência e fronteiras/Lição 2
Porto Rico e a Lei 60
Como os incentivos aos investidores em Porto Rico interagem com o imposto federal, o que as mudanças de 2026 causaram e por que as moedas compradas antes da mudança são a armadilha habitual.
É educação, não aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. O direito cripto varia entre países e estados e muda com frequência. Antes de agir, confirme as regras vigentes onde você mora com um advogado ou consultor tributário habilitado.
O caminho enxuto
A rota mais barata, com menos impostos, mais simples e mais privada que a lei permite, da melhor para a pior. Cada passo indica a regra em que se apoia e a condição que o mantém dentro da lei.
- Apresente um pedido de decreto de investidor individual residente em Porto Rico até 31 de dezembro de 2026 para manter juros, dividendos e ganhos de capital posteriores à mudança isentos do imposto de Porto Rico até 2035; pedidos a partir de 1º de janeiro de 2027 pagam 4% (Act 38-2026).
- A exclusão federal do §933 exige residência de boa-fé durante o ano inteiro: pelo menos 183 dias de presença, nenhum domicílio fiscal (tax home) fora de Porto Rico e nenhuma conexão mais estreita em outro lugar (§937); avise o IRS no Formulário 8898 quando a residência começar ou terminar.
- Somente o ganho posterior à mudança tem fonte em Porto Rico: segundo 26 CFR 1.937-2(f), a valorização anterior à mudança continua tributável nos EUA se vendida em até dez anos, embora uma opção permita atribuir à fonte porto-riquenha a parcela do período de residência, por dias, para a maioria dos bens que não são valores mobiliários; guarde registros de preço com data.
- Cumpra as condições do decreto todos os anos: doação anual de US$ 10.000 a organizações sem fins lucrativos de Porto Rico, compra de uma residência principal na ilha em até dois anos e entrega do relatório anual; o decreto é uma concessão local e não resolve a residência federal.
- Espere fiscalização: o IRS mantém uma campanha ativa sobre a 'Puerto Rico Act 22, Individual Investors Act', então mantenha um calendário de contagem de dias e registros de moradia, família, banco, carteira de habilitação e título de eleitor; as obrigações de FBAR para contas no exterior continuam.
Materiais26 U.S.C. §§933 e 937 sobre residentes de Porto Rico e o teste de residência de boa-fé (law.cornell.edu)26 CFR 1.937-2(f), a regra sobre ganhos com bens possuídos antes da mudançaA página de campanhas ativas da divisão Large Business and International do IRS, que lista a campanha Puerto Rico Act 22
Curiosidade
- Como um cidadão americano pode não pagar imposto federal sobre ganhos ao morar em um território dos EUA?
- Porto Rico mudou o acordo em 2026?
- O que acontece com as moedas que eu já tinha antes de me mudar?
Explorar
- Porto Rico é um território dos EUA com imposto de renda próprio. Nos termos do 26 U.S.C. §933, um cidadão dos EUA que seja residente de boa-fé (bona fide) de Porto Rico durante todo o ano fiscal exclui da renda bruta federal os rendimentos de fonte porto-riquenha. O Código de Incentivos de Porto Rico, a Lei 60-2019, oferece um decreto de “investidor individual residente” que, durante anos, isentou do imposto de Porto Rico juros, dividendos e ganhos de capital qualificados. Somados, esses fatores fazem com que um ganho que conta como renda de fonte porto-riquenha e é isento localmente possa não sofrer nem imposto de renda federal nem imposto de renda de Porto Rico. Essa combinação é o motivo pelo qual a ilha atrai detentores de criptomoedas, e o motivo pelo qual os dois sistemas a examinam de perto.
- Porto Rico alterou o programa para investidores em 2026. A Lei 38-2026 prorroga o programa até 31 de dezembro de 2055 e impõe um imposto de Porto Rico de 4% sobre dividendos, juros e certos ganhos de capital para quem solicitar o decreto após 31 de dezembro de 2026, segundo resumos da lei feitos por escritórios de advocacia. Os atuais titulares de decreto mantêm suas isenções até 31 de dezembro de 2035 e podem optar por migrar para o novo regime. Os titulares de decreto também estão sujeitos a condições, incluindo uma doação beneficente anual, a compra de um imóvel residencial em até dois anos e a apresentação de um relatório anual. Esses termos são recentes e podem mudar novamente.
- O benefício federal depende de ser residente de boa-fé, e o §937 estabelece o teste. A pessoa deve estar presente em Porto Rico por pelo menos 183 dias no ano fiscal, não pode ter domicílio fiscal (tax home) fora de Porto Rico e não pode ter uma conexão mais estreita com os Estados Unidos ou com um país estrangeiro do que com Porto Rico. Ter uma casa na ilha mantendo a família, os negócios e a vida cotidiana em um estado pode não passar no teste de conexão mais estreita. A seção 937(c) também exige que a pessoa notifique o IRS quando adotar a posição de que se tornou, ou deixou de ser, residente de boa-fé.
- A armadilha habitual são as moedas compradas antes da mudança. Nos termos do 26 CFR 1.937-2(f), o ganho com determinados bens possuídos antes de a pessoa se tornar residente de boa-fé não é renda de fonte porto-riquenha se a pessoa foi cidadã ou residente dos EUA nos dez anos anteriores ao ano da venda. As categorias abrangidas incluem bens que não geram nenhuma renda, descrição que, à primeira vista, se encaixa em uma moeda que não paga nada. A pessoa pode optar por tratar como de fonte porto-riquenha apenas a parte do ganho surgida durante a residência: para valores mobiliários negociáveis, usando o valor no primeiro dia de residência; para outros bens, pela proporção de dias.
- O IRS tomou nota. Sua divisão Large Business and International lista uma campanha ativa chamada “Puerto Rico Act 22, Individual Investors Act”, que leva o nome da Lei 22, uma lei anterior de Porto Rico para investidores. Ela mira pessoas que reivindicaram os benefícios sem cumprir o §937 e pessoas que cumprem o §937, mas declaram rendimentos de fonte dos EUA como se fossem de fonte porto-riquenha. O IRS diz que usa fiscalizações, ações de divulgação e cartas. Um decreto de Porto Rico é uma concessão fiscal local; ele não decide a residência nem a fonte dos rendimentos para fins federais, que são questões federais. As obrigações de declaração, como o FBAR para contas em plataformas estrangeiras, também continuam (lição 2.3.6).
- Uma verificação prática: para cada moeda que você possui, registre a data e o preço de compra e o valor em uma data fixa, para que um ganho possa depois ser dividido entre o período anterior e o posterior a qualquer mudança de residência. Mantenha um calendário dos dias passados em cada lugar e uma lista de onde estão sua casa, sua família, suas contas bancárias, sua carteira de motorista e seu registro eleitoral. São esses registros que um fiscal compara com uma alegação de residência. Esta lição explica as regras e suas armadilhas; ela não recomenda mudar-se. Um profissional tributário que conheça tanto as regras federais quanto as de Porto Rico pode aplicá-las a um caso específico.
Fatos-chave
- De acordo com o 26 U.S.C. §933, um residente de boa-fé de Porto Rico durante todo o ano fiscal exclui a renda proveniente de Porto Rico da renda bruta federal.
- O teste de residência de boa-fé do §937 exige pelo menos 183 dias de presença, sem domicílio fiscal fora de Porto Rico e sem conexões mais fortes em outro local.
- De acordo com o 26 CFR 1.937-2(f), o ganho com determinados bens possuídos antes de se tornar um residente de boa-fé não é considerado de origem porto-riquenha, caso a pessoa tenha sido cidadã ou residente dos EUA nos dez anos anteriores.
- A Lei 38-2026 impõe um imposto de Porto Rico de 4% sobre dividendos, juros e certos ganhos de capital para decretos de investidor solicitados após 31 de dezembro de 2026.
- A Lei 38-2026 prorroga o programa de investidor individual residente de Porto Rico até 31 de dezembro de 2055.
- O IRS conduz uma campanha ativa de conformidade chamada ‘Puerto Rico Act 22, Individual Investors Act’.
Exercício nove, seis, três, um
Verificação de fatos
Datas, números e afirmações verificados com as fontes publicadas listadas abaixo.