Direito Cripto/Nível VII · Brechas que vale a pena entender/7.1 Planejamento dentro da lei/Lição 4
Doar criptomoedas para caridade
Por que doar moedas valorizadas diretamente a uma instituição de caridade é tratado de forma diferente de vendê-las primeiro, e as regras de avaliação, de limite e de 2026 que determinam a dedução.
É educação, não aconselhamento jurídico, tributário ou de investimento. O direito cripto varia entre países e estados e muda com frequência. Antes de agir, confirme as regras vigentes onde você mora com um advogado ou consultor tributário habilitado.
O caminho enxuto
A rota mais barata, com menos impostos, mais simples e mais privada que a lei permite, da melhor para a pior. Cada passo indica a regra em que se apoia e a condição que o mantém dentro da lei.
- Doe moedas mantidas por mais de um ano diretamente a uma instituição de caridade da seção 170(c): a FAQ 34 do IRS diz que nenhum ganho é reconhecido e a FAQ 35 permite uma dedução pelo valor justo de mercado; o porém é detalhar as deduções (itemizing), sendo dedutíveis a partir de 2026 apenas as doações acima de 0,5% da base de contribuição.
- Para moedas abaixo do custo de aquisição, venda primeiro e doe o dinheiro: a perda realizada compensa ganhos e a doação em dinheiro é dedutível, ao passo que doar a moeda desperdiça a perda; moedas mantidas por um ano ou menos deduzem apenas o menor valor entre o custo de aquisição e o valor.
- Doe a uma instituição pública de caridade (public charity) em vez da maioria das fundações privadas: o §170(b)(1)(C) permite bens valorizados até 30% da base de contribuição, com reporte por cinco anos, enquanto o §170(e)(1)(B)(ii) reduz a dedução para fundação privada a aproximadamente o custo de aquisição.
- Acima de US$ 5.000 declarados, exigem-se uma avaliação qualificada e o Form 8283 (§170(f)(11)); o CCA 202302012 negou uma dedução que se baseava em um preço de corretora (exchange), de modo que o honorário do avaliador sai mais barato do que perder a dedução. Obtenha reconhecimento por escrito para doações de US$ 250 ou mais.
- Quem não detalha as deduções (non-itemizers) nada ganha a mais ao doar moedas: a dedução de 2026 para quem não detalha, de até US$ 1.000, ou US$ 2.000 em declaração conjunta, abrange apenas dinheiro. No Reino Unido, doar criptoativos a uma instituição de caridade não é uma alienação tributável.
MateriaisPerguntas frequentes do IRS sobre moedas virtuais, itens 34 a 37, sobre doações beneficentesChief Counsel Advice 202302012 do IRS (janeiro de 2023) sobre avaliações qualificadas de criptomoedasFormulário 8283 do IRS (Noncash Charitable Contributions, doações beneficentes em bens que não sejam dinheiro) e suas instruções26 U.S.C. §170 em law.cornell.edu
Curiosidade
- Por que algumas pessoas doam moedas para caridade em vez de vendê-las e dar dinheiro?
- O preço em uma corretora (exchange) basta para avaliar uma grande doação de criptomoedas?
- Tenho direito a alguma dedução por uma doação em criptomoedas se não optar pelas deduções detalhadas (itemize)?
Explorar
- No imposto federal dos EUA, a doação de criptomoedas a uma instituição de caridade qualificada não é uma venda. A FAQ 34 do IRS sobre moedas virtuais diz que quem doa a uma organização descrita no 26 U.S.C. §170(c) não reconhece renda, ganho ou perda com a doação. A FAQ 35 define a dedução: em geral, o valor justo de mercado na data da doação, se as moedas foram mantidas por mais de um ano, e o menor entre o custo de aquisição e o valor justo de mercado, se foram mantidas por um ano ou menos. Assim, moedas valorizadas de longo prazo podem gerar uma dedução pelo valor total, enquanto o ganho acumulado nunca é tributado para ninguém, já que a instituição de caridade geralmente é isenta.
- Compare com vender primeiro. Quem vende moedas de longo prazo e doa o dinheiro paga imposto sobre ganho de capital na venda (lição 7.1.1) e depois deduz o dinheiro doado. Doar as moedas diretamente pula a primeira etapa. A comparação se inverte para moedas que valem menos do que seu custo de aquisição: doá-las gera dedução apenas pelo valor atual e a perda nunca é realizada, enquanto vender primeiro realiza a perda (lição 7.1.2) e deixa dinheiro para doar. E, para moedas mantidas por um ano ou menos, a dedução fica limitada ao custo de aquisição, de modo que a valorização não gera dedução (a lição 7.1.7 explica como a escolha do lote decide quais moedas saíram).
- Há limites. Para bens de longo prazo valorizados doados a uma instituição de caridade pública, o §170(b)(1)(C) limita a dedução a 30% da base de contribuição do doador, essencialmente a renda bruta ajustada, e o excedente é transportado por cinco anos. Doações à maioria das fundações privadas são piores: o §170(e)(1)(B)(ii) reduz a dedução pelo ganho de longo prazo, restando aproximadamente o custo de aquisição. A exceção para “qualified appreciated stock” (ações qualificadas valorizadas) no §170(e)(5) abrange ações com cotações de mercado prontamente disponíveis, e uma moeda típica não é uma ação. Portanto, o tipo de destinatário, e não apenas as moedas, determina o resultado.
- A avaliação é onde os doadores de criptomoedas mais tropeçam. Nos termos do §170(f)(11), uma dedução de mais de $5.000 por bens exige uma avaliação qualificada, e acima de $500.000 a avaliação deve ser anexada à declaração. Na Chief Counsel Advice 202302012, divulgada em janeiro de 2023, o IRS concluiu que as criptomoedas não estão entre os ativos de fácil avaliação dispensados de avaliação, que o preço de uma corretora não a substitui e que confiar nele não atende à exceção de causa razoável; por isso, a dedução foi negada. Em geral, a instituição de caridade assina o Formulário 8283 para doações acima de $5.000 e deve apresentar o Formulário 8282 se alienar as moedas em até três anos.
- A Pub. L. 119-21, a lei tributária de 2025, alterou as deduções por doações beneficentes para os anos fiscais iniciados após 31 de dezembro de 2025. Um novo §170(b)(1)(I) permite deduzir doações beneficentes, nas deduções detalhadas, apenas na parte que exceder 0,5% da base de contribuição. Um §68 revisado reduz as deduções detalhadas dos contribuintes cuja renda alcança a faixa de 37%, em 2/37 do menor valor entre essas deduções e a renda acima do início da faixa. Uma nova dedução para quem não opta pelas deduções detalhadas, de até US$ 1.000 (US$ 2.000 na declaração conjunta), abrange apenas dinheiro, segundo as orientações do IRS; ações, outros bens e doações a donor-advised funds não se qualificam. Por isso, doações em criptomoedas só beneficiam doadores que optam pelas deduções detalhadas.
- A doação também precisa ser aceita. Nem toda instituição de caridade pode receber moedas, e algumas usam intermediários que as convertem na chegada; o doador precisa de um comprovante escrito contemporâneo para qualquer doação de US$ 250 ou mais (FAQ 36). Outros países são diferentes: as orientações do Reino Unido listam doações de criptoativos a instituições de caridade, assim como doações ao cônjuge ou parceiro civil, como exceção à regra de que dar tokens é uma alienação tributável. Uma verificação prática antes de qualquer doação: anote a data de aquisição do lote, o custo de aquisição e o valor atual, se você espera optar pelas deduções detalhadas e, acima de US$ 5.000, quem vai preparar a avaliação qualificada. Esta lição explica as regras; ela não recomenda nenhuma doação.
Fatos-chave
- A FAQ 34 do IRS sobre moedas virtuais diz que doar moedas virtuais a uma organização beneficente descrita no §170(c) não gera renda, ganho ou perda para o doador.
- Segundo a FAQ 35, a dedução é geralmente o valor justo de mercado para moedas virtuais mantidas por mais de um ano, e o menor entre o custo de aquisição e o valor justo de mercado, se mantidas por um ano ou menos.
- A Seção 170(b)(1)(C) limita as deduções para bens de ganho de capital doados a instituições de caridade públicas a 30% da base de contribuição, com possibilidade de transferência por cinco anos.
- Na CCA 202302012, o IRS concluiu que uma doação de criptomoedas declarada acima de US$ 5.000 exige uma avaliação qualificada e que o valor informado por uma corretora (exchange) não atende a esse requisito.
- Para exercícios fiscais que comecem após 31 de dezembro de 2025, o §170(b)(1)(I) permite doações beneficentes detalhadas apenas na medida em que excedam 0,5% da base de cálculo das doações.
- A dedução beneficente sem detalhamento de itens, de até US$ 1.000 (US$ 2.000 para casais), que começa em 2026, abrange apenas contribuições em dinheiro, e não criptomoedas ou outros bens.
Exercício nove, seis, três, um
Verificação de fatos
Datas, números e afirmações verificados com as fontes publicadas listadas abaixo.
- IRS: Frequently asked questions on virtual currency transactions (FAQs 34-37)
- IRS Chief Counsel Advice 202302012
- 26 U.S.C. §170 (Charitable, etc., contributions and gifts)
- 26 U.S.C. §68 (Overall limitation on itemized deductions)
- IRS: One, Big, Beautiful Bill provisions
- GOV.UK: Check if you need to pay tax when you sell cryptoassets